Fechar negócio com uma empresa de mudanças é um passo importante, mas existe um detalhe que muita gente ignora: o contrato. Ele pode parecer só um papel burocrático, mas na prática é o que garante que seus móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais serão transportados com segurança — e que você terá respaldo se algo der errado.
Não é exagero dizer que o contrato é o escudo do consumidor. Ler com atenção e saber o que observar pode evitar grandes dores de cabeça. Abaixo, vamos destrinchar tudo que precisa ser analisado antes de assinar qualquer documento com uma empresa de mudanças.
O contrato é obrigatório?
Apesar de nem todas as empresas exigirem um contrato formal, esse documento é altamente recomendável. Ele oferece garantias tanto para o contratante quanto para a empresa prestadora do serviço. Empresas sérias e profissionais trabalham com contrato, mesmo quando o cliente acha que “não precisa”.
Se uma empresa se recusar a fornecer contrato, já é um sinal de alerta. Isso pode indicar amadorismo ou até má fé.

Cláusulas essenciais em qualquer contrato de mudança
Na hora de analisar o documento, é importante verificar alguns pontos que precisam constar obrigatoriamente. A ausência de um desses itens pode gerar brechas que dificultam uma possível reclamação futura.
Dados completos das partes envolvidas
O primeiro ponto a ser observado são os dados da empresa e do contratante. Devem constar:
- Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo
- Nome completo e CPF do contratante
- Telefones e e-mails de contato de ambas as partes
Essas informações são básicas, mas ainda há empresas que emitem contratos com dados incompletos.
Endereços de origem e destino da mudança
Essa parte do contrato deve estar claramente descrita. Certifique-se de que o endereço de onde os itens serão retirados e o local de entrega estejam corretos. Qualquer erro aqui pode gerar confusões e atrasos.
Em mudanças longas, principalmente interestaduais, isso se torna ainda mais relevante, já que envolve trajetos com pedágios, taxas e outras possíveis cobranças.
Descrição dos itens a serem transportados
É essencial que o contrato liste todos os bens que serão transportados. Se for necessário, a empresa deve fazer um inventário. Esse inventário pode estar anexo ao contrato ou ser citado no corpo do documento.
A importância dessa lista é simples: ela serve como comprovante do que realmente foi entregue à transportadora. Em caso de extravio ou dano, esse item será sua prova principal.
Dica: tire fotos dos principais itens antes da mudança. Isso pode ajudar caso precise comprovar danos.
Valores e forma de pagamento
O contrato precisa deixar claro:
- O valor total do serviço
- O que está incluso no valor (embalagens, mão de obra, desmontagem, montagem, etc.)
- A forma de pagamento (PIX, boleto, cartão ou dinheiro)
- Se há entrada ou parcelamento
- Penalidades por atraso no pagamento
Evite contratos com valores abertos ou estimativas vagas. O preço deve estar fechado e registrado por extenso, para não haver dúvidas. Quando você se pergunta quanto custa uma empresa de mudanças, tudo isso deve ser levado em conta, pois as vezes uma empresa não confiável, pode ter um preço mais em conta, mas no fim o barato pode sair caro.
Prazos: do transporte à entrega final
Outro item que precisa ser observado com atenção são os prazos. O contrato deve estabelecer:
- Data da retirada dos bens
- Data (ou estimativa com margem) da entrega
- Horário aproximado da chegada dos profissionais
Atrasos em mudanças são mais comuns do que parecem. E se o contrato não tiver datas definidas, você ficará sem respaldo para cobrar qualquer tipo de compensação. Veja como escolher a melhor data para sua mudança.
Seguro de transporte: está incluso?
Esse é um dos pontos mais negligenciados por quem contrata mudanças. Verifique se o seguro de transporte está incluso no serviço. Ele cobre perdas e danos causados por acidentes no trajeto, furtos, quedas e outros imprevistos.
Existem dois tipos principais de seguro:
- Seguro RCTR-C: obrigatório por lei para danos a terceiros (como acidentes com outros veículos).
- Seguro RCF-DC: cobre danos aos seus próprios bens, mas precisa ser contratado à parte na maioria dos casos.
Se o seguro não estiver incluso, solicite a inclusão no contrato. Em alguns casos, o valor adicional é pequeno comparado ao prejuízo que você pode ter sem ele.
Responsabilidade por danos
O que acontece se seu sofá rasgar no transporte? Ou se um eletrodoméstico chegar quebrado? O contrato precisa explicar como a empresa age em caso de avarias.
Alguns detalhes a observar:
- Quem embala os itens? Se for você, a empresa pode não se responsabilizar por danos internos
- A empresa faz vistoria nos móveis antes do transporte?
- O que é considerado mau uso ou responsabilidade do cliente?
Evite cláusulas que isentem totalmente a empresa de qualquer responsabilidade.
Serviços adicionais
É cada vez mais comum as empresas oferecerem serviços extras além da mudança tradicional. Esses serviços devem constar no contrato, com valores e prazos específicos.
Entre os principais, estão:
- Desmontagem e montagem de móveis
- Transporte de itens pesados (pianos, cofres, geladeiras grandes)
- Embalagem especial com materiais reforçados
- Içamento por corda ou guindaste
Se algum desses serviços for contratado, peça para constar no contrato com valor e descrição clara.
Cláusulas de cancelamento
Imprevistos acontecem. Por isso, o contrato deve conter regras claras sobre cancelamentos e reagendamentos.
Fique atento a:
- Multas por cancelamento de última hora
- Devolução de valores pagos antecipadamente
- Prazo mínimo para avisar sobre alterações
Algumas empresas aplicam multas abusivas ou recusam devolução mesmo com aviso prévio. Fique atento e, se possível, negocie cláusulas mais justas.
Multas e penalidades
O contrato precisa prever sanções em caso de descumprimento por qualquer uma das partes. Isso protege tanto o consumidor quanto a empresa.
Entre os pontos mais comuns, estão:
- Multa por atraso na execução da mudança
- Indenização em caso de extravio ou dano
- Multa por cancelamento fora do prazo
- Juros e correções por atraso no pagamento
Verifique se as penalidades são equilibradas e proporcionais. Algumas empresas colocam multas severas apenas para o cliente, sem prever nada caso elas mesmas falhem.
Assinatura e vias do contrato
Parece óbvio, mas não é raro ver pessoas que fazem acordos de boca e depois não conseguem provar nada. O contrato deve ser assinado por ambas as partes.
Importante:
- O cliente deve ficar com uma via assinada
- Todas as páginas devem ser rubricadas
- Se possível, peça que conste o nome e documento do responsável pelo atendimento
Evite contratos por e-mail que não sejam assinados digitalmente. Sem assinatura, o documento perde muito da sua validade legal.
Empresas de mudanças: algumas dicas extras
Mesmo com um contrato bem feito, é bom observar a reputação da empresa. Antes de assinar qualquer coisa, pesquise no Google, no Reclame Aqui, consulte o CNPJ no site da Receita Federal e veja se a transportadora possui registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), principalmente se a mudança for interestadual.
Além disso, converse com a empresa e tire todas as dúvidas antes de fechar negócio. Empresas confiáveis são transparentes e não se incomodam em explicar os detalhes.
E se a empresa não cumprir o contrato?
Se houver algum problema, você pode recorrer ao Procon da sua cidade, ao Juizado Especial Cível ou a plataformas como o consumidor.gov.br. Para isso, é essencial ter o contrato e as provas do descumprimento.
Guardar registros como fotos, notas fiscais, conversas por WhatsApp e vídeos dos itens transportados pode fazer toda a diferença caso precise buscar seus direitos.
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